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Suspende-se a execução:

Suspende-se a execução:


A

No todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução.


B

Se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 20 (vinte) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens impenhoráveis.


C

Quando o executado possuir bens penhoráveis.


D

Pela não admissão de incidentes de demandas repetitivas.