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Determinada empresa, insatisfeita com a cobrança de tributos sobre seus serviços propôs uma ação em face do Município Y, visando a isenção de determinado tributo. As partes fizeram um acordo que foi homologado e pôs fim ao processo. Após o trânsito em julgado da decisão que homologou o acordo, o município tomou conhecimento que o acordo firmado viola manifestamente norma jurídica. Tendo em vista a Lei n. 13.105/2015, é correto afirmar que:
O acordo firmado entre as partes não pode ser revisto.
O a sentença só pode ser revista por meio de ação rescisória, uma vez que a sentença homologatória já transitou em julgado.
O acordo firmado pode ser invalidado por meio de ação anulatória.
O acordo só poderia ser modificado após do trânsito em julgado.
A sentença só pode ser atacada se houver concordância da parte com quem o município inicialmente formulou o acordo.