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Juliana, ré em processo cível movido por André, deixou de apresentar contestação, sendo considerada revel. Contudo, as alegações de fato formuladas por André não serão presumidas verdadeiras se:
Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
O litígio versar sobre direitos disponíveis.
A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que o contrato considere indispensável à prova do ato.
As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as regras de experiência.
O revel intervier no processo em qualquer fase.