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Suponha que a Associação dos Funcionários Públicos do Município ajuizou mandado de segurança contra o Município, a fim de que este reajustasse todos os vencimentos dos seus servidores, aplicando o índice de inflação oficial do último ano. O juiz da 1a Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, inaudita altera pars, determinando o reajuste requerido, bem como o imediato pagamento retroativo da diferença não paga, desde o início do presente exercício financeiro.
Assinale a alternativa que apresenta uma medida judicial cabível e argumentos pertinentes ao caso.
Pedido de suspensão de segurança perante o Presidente do Tribunal, sob o argumento da ocorrência de grave lesão à economia pública, visto que a lei veda a concessão de liminar para concessão de aumento na remuneração de servidores públicos, bem como condiciona a medida à prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
Agravo de instrumento, sob o argumento de que somente por ofensa ao princípio da isonomia poderia ser dada liminar para concessão de aumento na remuneração de servidores públicos, bem como de que o referido aumento somente poderia valer para o exercício financeiro seguinte, em razão da necessidade da inserção de tal despesa na lei orçamentária.
Pedido de suspensão de segurança perante o Presidente do Tribunal, sob o argumento de que somente por ofensa ao princípio da isonomia poderia ser dada liminar para concessão de aumento na remuneração de servidores públicos, bem como de que o referido aumento somente poderia valer para o exercício financeiro seguinte, em razão da necessidade da inserção de tal despesa na lei orçamentária.
Mandado de segurança contra ato judicial, sob o argumento de que somente por ofensa ao princípio da isonomia poderia ser dada liminar para concessão de aumento na remuneração de servidores públicos, bem como de que o referido aumento somente poderia valer para o exercício financeiro seguinte, em razão da necessidade da inserção de tal despesa na lei orçamentária.
Correição parcial, perante o Conselho Nacional de Justiça, para revisão do ato jurisdicional em manifesta ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como em ofensa à expressa vedação legal, cabendo o pedido de liminar para afastamento do magistrado, e aplicação das demais penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura.