O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação
em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores desse pedido e do pedido principal.
indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor incontroverso.
de divisão, metade do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
em que os pedidos são alternativos, a média dos valores dos bens.
que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.