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O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação


A

em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores desse pedido e do pedido principal.


B

indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor incontroverso.


C

de divisão, metade do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.


D

em que os pedidos são alternativos, a média dos valores dos bens.


E

que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.