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Na intervenção de terceiros, a legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece que o instituto da assistência se regerá pelas seguintes regras:
I- A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
II- O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
III- A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
IV- Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
V- Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este jamais poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as regras I, II e III estão corretas.
Apenas regra III está correta.
Apenas as regras I, II e IV estão corretas.
Apenas as regras III e V estão corretas.
Todas as regras estão corretas.