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A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente:
Com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
Com peças que o agravante reputar uteis.
Com declaração de inexistência de qualquer dos documentos exigidos, feita pelo secretário de cartório, sob pena de sua responsabilidade pessoal.
Com o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, em qualquer hipótese, já que não há previsão de gratuidade para recursos.