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O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, assinale a alternativa incorreta:
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a indevida concessão dos benefícios da justiça gratuita, incompetência relativa e incorreção do valor da causa, entre outras matérias.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Quando alegar sua ilegitimidade, ao réu é facultado indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento.