Segundo o STJ, o acolhimento de pedido formulado na petição inicial que não conste no tópico relativo aos pedidos
não ofende o princípio da congruência, desde que nos limites do pedido e adotado a partir de uma interpretação lógica e sistemática de toda a petição inicial.
ofende o princípio da congruência por incorrer em julgamento ultra ou extra petita.
ofende o princípio da vedação à decisão surpresa.
não ofende o princípio da vedação à decisão surpresa, podendo, inclusive, resultar em condenação da parte a quantidade superior ao que foi demandado.
não ofende o princípio da congruência, podendo, inclusive, resultar em condenação à parte em bem de natureza diversa ao que foi demandado.