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Sobre o instituto da alienação fiduciária em garantia, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Dispensa-se a indicação do valor da dívida na notificação para comprovação de mora nas obrigações garantidas por alienação fiduciária.
Mesmo que a alienação fiduciária não esteja anotada no certificado de registro do veículo automotor, ela é oponível a terceiro de boa-fé.
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária posteriores à Lei nº 10.931/2004, só é permitida quando já pagos pelo menos quarenta por cento do valor financiado.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo exigido que a carta registrada seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos.