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Regina e Roberto moravam na cidade de Campo Limpo, casaram-se e tiveram um filho chamado Pedro. Em janeiro de 2021, decidiram se divorciar e, após o divórcio, Pedro, com cinco anos de idade, representado por sua mãe, propôs ação de alimentos em face de seu pai. A ação foi julgada procedente, condenando Roberto ao pagamento mensal de um salário mínimo. Em 2023, Roberto, em razão de uma proposta de emprego no qual receberia o dobro do salário, mudou-se para a cidade de Campos e Regina e Pedro para a cidade de Pontes, na qual o custo de vida era mais alto. Diante das alterações fáticas, Pedro, representado por sua mãe, decidiu propor uma ação revisional de alimentos. Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código de Processo Civil e o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ação revisional
deverá ser proposta na cidade de Campo Limpo, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis.
deverá ser proposta na cidade de Campos, por ser o novo domicílio de Roberto.
será julgada improcedente, uma vez que o pedido de revisão de alimentos deveria ser feito na própria ação originária.
deverá ser proposta na cidade de Pontes, por ser o novo domicílio de Pedro.
poderá ser proposta em qualquer das comarcas, ficando a critério de Pedro.