O foro competente para dirimir questões relativas aos contratos realizados com a administração pública será o foro da sede da Administração nas seguintes situações:
na aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
nos contratos realizados com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive domiciliada no exterior.
na contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo.
na licitação internacional para a aquisição de bens e serviços, cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação.