A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,
  
              A    
            
 só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.
  
              B    
            
 pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
  
              C    
            
 será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  
              D    
            
 não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.
  
              E    
            
 só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.