Imagem de fundo

A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

A
só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.

B
pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

C
será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

D
não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.

E
só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.