A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,
A
só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.
B
pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
C
será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
D
não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.
E
só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.