o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados
nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de
inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões
perante os novos julgadores, entretanto, sendo possível prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão.