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Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Rena...

Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017. Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução

A

será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.

B

não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.

C

será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.

D

não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação de Renato.

E

será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data em que recebida a carta de citação, independentemente da data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.