Nas ações de procedimento ordinário, é possível a cumulação de pedidos por parte do autor em sua inicial. Diante dessa informação, assinale a alternativa correta.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, escolhendo o juiz conhecer pela ordem que julgar mais adequada.
É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
A admissibilidade da cumulação dos pedidos não importa que tenha competência para conhecer deles o mesmo juízo.
Os pedidos cumulados não necessitam ser compatíveis entre si, contudo, devem estar adequados ao mesmo procedimento.
A cumulação dependerá de anuência do réu, que pode ser tácita ou explicitamente impugnada na contestação.