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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os...

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, os honorários de sucumbência são devidos

A
ao empregado, tão somente quando assistido pelo sindicato da categoria profissional.

B
ao advogado do empregado ou empregador, desde que assistidos pelos sindicatos representativos da categoria profissional ou econômica.

C
no percentual máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

D
no percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

E
ao empregado ou empregador, desde que assistidos por advogado particular.