Quanto às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho,
é correto afirmar:
A
não podem ultrapassar 3 (três) horas seguidas, salvo
quando houver matéria urgente.
B
sempre que for necessário, poderão ser convocadas
audiências extraordinárias, observando-se a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
C
em casos especiais, poderá ser designado outro local
para a realização das audiências, mediante edital
afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
D
sempre que for necessário, poderão ser convocadas
audiências extraordinárias, observando-se a antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
E
não podem ultrapassar 4 (quatro) horas seguidas,
salvo quando houver matéria urgente.