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No direito processual trabalhista, caberá agravo

No direito processual trabalhista, caberá agravo

A
no prazo de 10 (dez) dias.

B
de instrumento, em face de qualquer decisão interlocutória.

C
de petição, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

D
de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

E
de instrumento, contra despacho que não receber agravo de petição, suspendendo imediatamente a execução da sentença.