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A inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova

A
pode tornar excessivamente difícil o encargo probatório do reclamado ou do reclamante.

B
deve ser feita pelo juiz do trabalho em decisão fundamentada, antes da abertura da instrução processual.

C
não pode acarretar o adiamento da audiência.

D
não se aplica ao fato impeditivo, cuja prova é ônus do reclamado.

E
pode favorecer o reclamante, mas não o reclamado, pois este último assume os riscos da atividade.