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A reforma trabalhista trouxe a regulamentação procedimental da Exceção de Incompetência Territorial ou Relativa, também conhecida como Exceção Declinatória de Foro, afastando, assim, a aplicabilidade da novidade do Código de Processo Civil de 2015, que tornou a incompetência territorial como preliminar de contestação. Quanto a esse procedimento, assinale a alternativa correta.
A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção.
Protocolada a petição, o processo não será suspenso e poderá ser realizada a audiência a que se refere o art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
Apresentada a exceção de incompetência, será aberta vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
Não será possível a produção de prova oral, razão pela qual o juiz não designará audiência, já que não está previsto procedimentalmente o direito do excipiente de ouvir testemunhas, nem mesmo por carta precatória.