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“A” ingressou com reclamação trabalhista contra “B”, postulando, dentre outras pretensões, o seguinte: determinação à reclamada para que efetue o cadastro no Programa de Integração Social ou a condenação da reclamada ao pagamento indenizado do benefício; condenação da reclamada ao pagamento de diferenças relativas ao benefício de aposentadoria, previsto em Plano de Previdência Privada patrocinado pela empresa; condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças de correção monetária sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS; imposição de multa administrativa à reclamada pela infração de lei; e determinação à reclamada para que regularize as informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS junto ao INSS, para fins de registro do término do contrato de trabalho. Diante do exposto, é correto afirmar:
Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações oriundas de lide entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, versando sobre pagamento de correção monetária dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.
Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, abrangida a possibilidade de o próprio Juiz do Trabalho impor penalidades administrativas na sentença, decorrentes de infração da reclamada aos comandos legais.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado por meio de súmula vinculante, compete à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho apreciar e julgar dissídios entre empregados e empregadores, decorrentes de contrato de previdência privada complementar
Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar os dissídios que envolvam a regularização do Cadastro Nacional de Informações Sociais pelo empregador, uma vez que a alimentação de informações no referido Cadastro incumbe ao Instituto Nacional da Seguridade Social.
Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social