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Quanto ao rito sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA:
A intimação da sentença se fará na própria audiência em que prolatada.
Havendo mudança de endereço não comunicada ao juízo reputam-se válidas as intimações enviadas ao local indicado anteriormente nos autos.
A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quarenta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Ainda que não previamente requeridas, as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.