Quanto ao regramento legal da ação civil pública, assinale a alternativa FALSA:
Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a Defensoria Pública, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Todos os legitimados à propositura da ação poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Na ação coletiva em que se deduza pretensão referente a direitos ou interesses individuais homogêneos haverá a formação de coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, sendo que, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.