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No que se refere ao recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho, quando ainda não garantido o juízo, é correto afirmar:
É o recurso cabível contra qualquer decisão interlocutória.
É cabível mediante realização de depósito recursal específico, quando interposto pela reclamada.
Não admite retratação do juiz prolator da decisão recorrida.
É cabível, sem necessidade de realização de depósito recursal por qualquer das partes.
Não é cabível no processo do trabalho.