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No processo do trabalho, o prazo para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é de
sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser interrompido por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
trinta dias contados da data da notificação do empregado, podendo ser interrompido por despacho do juiz que ordenar a citação.
trinta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.
trinta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser suspenso por despacho do juiz que ordenar a citação.
sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.