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De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
as ações movidas por empregado em face do INSS, visando a concessão de benefícios previdenciários.
as ações movidas por empregado em face do INSS, para concessão do benefício de auxílio-doença, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho.
as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
as ações penais movidas em face do empregador que comete crime contra as relações de trabalho.
os crimes contra a organização do trabalho.