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Tratando-se de processo cujo objeto verse sobre complementação de aposentadoria, suportada por entidade privada de previdência complementar, decorrente de pacto celebrado durante o contrato de trabalho, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser competente materialmente para
julgar o mérito a Justiça do Trabalho.
julgar o mérito a Justiça Comum.
executar as sentenças de mérito, prolatadas após 20.02.2013, a Justiça do Trabalho.
executar as sentenças de mérito, prolatadas até 20.02.2013, a Justiça Comum.
executar as sentenças de mérito, independentemente de quando prolatadas, a Justiça Comum.