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De acordo com OJ 113 da SDI-II do TST, ajuizada ação...

De acordo com OJ 113 da SDI-II do TST, ajuizada ação cautelar, com pedido liminar, cujo objeto seja a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança, o Judiciário


A

extinguirá o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.


B

julgará o mérito do pleito, extinguindo o processo com resolução de mérito.


C

determinará a citação do réu, antes de analisar o pedido liminar.


D

apreciará o pedido liminar, antes da audiência de justificação prévia.


E

determinará audiência de justificação prévia e, em seguida, julgará o mérito do pleito.