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De acordo com OJ 113 da SDI-II do TST, ajuizada ação cautelar, com pedido liminar, cujo objeto seja a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança, o Judiciário
extinguirá o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
julgará o mérito do pleito, extinguindo o processo com resolução de mérito.
determinará a citação do réu, antes de analisar o pedido liminar.
apreciará o pedido liminar, antes da audiência de justificação prévia.
determinará audiência de justificação prévia e, em seguida, julgará o mérito do pleito.