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Determinada autarquia, no dia 25.11.2013 (segunda-feira), recebe notificação postal, acompanhada da segunda via da reclamação trabalhista, para comparecer à audiência designada para o dia 02.12.2013 (segunda-feira). Nesse caso, a reclamada deverá
comparecer à audiência munida de contestação, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
comparecer a Juízo e requerer a designação de nova data para a realização da audiência, pois não foi observado o prazo em dobro para contestar.
comparecer a Juízo e requerer a designação de nova data para a realização da audiência, pois não foi observado o prazo em quádruplo para contestar.
interpor recurso de agravo de instrumento, aduzindo que não foi observado o prazo mínimo de 30 dias entre a notificação e a audiência.
impetrar mandado de segurança, aduzindo que não foi observado o prazo mínimo de 30 dias entre a notificação e a audiência.