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Em determinada reclamação trabalhista movida contra um Município, tendo havido condenação transitada em julgado, o ente público foi citado para opor embargos.
De acordo com a Lei e o entendimento do STF, o prazo de que dispõe o Procurador municipal para apresentar embargos de devedor é de
10 dias, conforme CPC.
8 dias, que é o prazo comum dos recursos trabalhistas.
5 dias, conforme Art. 884 da CLT.
30 dias, conforme Art. 1º, B, da Lei nº 9.494/97.
16 dias, que é o dobro do prazo comum, conforme Art. 188, do CPC.