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A Justiça do Trabalho é competente para julgar:

A Justiça do Trabalho é competente para julgar:


A

dissídio individual - reclamação trabalhista;


B

todo tipo de ação que for do interesse da empresa;


C

dissídios coletivos e dissídios individuais, trabalhistas


D

os contratos comerciais;


E

qualquer causa.