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Nos conflitos de jurisdição dentro do processo do trabalho...

Nos conflitos de jurisdição dentro do processo do trabalho, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando:


A

Configurada incompetência relativa.


B

Já houver oposto na causa exceção de incompetência.


C

Pelas condições do processo, o ato que suscitar o conflito de jurisdição causar prejuízo à conclusão do feito.


D

O processo estiver após na fase após a manifestação do reclamado.