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São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:

São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:


A

reclamações trabalhistas, ações de representação sindical, direito do consumo.


B

conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mandado de segurança em matéria de relações do trabalho, execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.


C

mandados de injunção em matéria trabalhista, habeas corpus contra decisão de juiz do trabalho, ação de reparação de danos patrimoniais decorrentes de contrato de mútuo.


D

ações decorrentes das relações do trabalho, ação penal trabalhista, habeas data quando a autoridade coatora for o Ministro da Justiça.


E

ações de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ações acidentárias, ações de representação sindical.