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Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se...

Consoante a CLT, no processo trabalhista admite-se suspensão do feito quando oposta:


A

preliminar de falta de interesse de agir.


B

reconvenção.


C

preliminar de ilegitimidade ad causam.


D

exceção de suspeição.


E

impugnação ao valor da causa.