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A empresa J. Confecções Ltda. foi citada para comparecer a...

A empresa J. Confecções Ltda. foi citada para comparecer a uma audiência em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, simultaneamente, cientificada do deferimento da reintegração da obreira, em sede de tutela antecipada. Inconformada contra a decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, cujo mérito foi apreciado e concedida a ordem, neutralizando assim a decisão de 1º grau.

O juiz, ao ser cientificado da decisão do writ, dela resolveu recorrer, apresentando a peça pertinente no prazo legal.

Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.


A

É possível o juiz, na condição de autoridade coatora, recorrer da decisão, conforme previsão em Lei.


B

Houve típico erro judiciário, pois não caberia mandado de segurança, já que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis, de modo que nada poderia fazer a empresa.


C

Não sendo o juiz parte nem interessado, mas apenas autoridade supostamente coatora, não poderá recorrer da decisão, inclusive por inexistir previsão legal para tanto.


D

Uma vez que a Lei é omissa a respeito, caberá ao órgão que apreciar o mandado de segurança verificar, à luz do caso concreto, pela legitimidade ou não do magistrado como recorrente.


E

O mandado de segurança é cabível, mas deveria ser impetrado perante a Vara do Trabalho, pois com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho é no juízo de 1º grau que essa ação é proposta, sob pena de supressão de instância.