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Contra a decisão proferida nos embargos à execução, perante a Justiça do Trabalho, a Fazenda Pública poderá interpor
agravo de instrumento, no prazo de 20 dias.
agravo de petição, no prazo de 16 dias.
agravo de petição, no prazo de 30 dias.
agravo de instrumento, no prazo de 16 dias.
recurso ordinário, no prazo de 16 dias.