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Não constitui espécie de agravo cabível no processo do...

Não constitui espécie de agravo cabível no processo do trabalho o agravo


A

de petição, visando impugnar decisão de juiz de Vara trabalhista proferida em processo de execução.


B

de instrumento, visando impugnar decisão interlocutória proferida no curso do processo.


C

de instrumento, visando ao destrancamento de recurso retido por despacho de presidente de TRT.


D

regimental, visando à reforma de despacho de relator que deu provimento monocraticamente a recurso.


E

regimental, visando levar ao colegiado recurso cujo seguimento foi denegado por despacho do relator.