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Sobre a Exceção de Incompetência Territorial no processo trabalhista é INCORRETO afirmar que:
Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
O Juiz do Trabalho ao receber a exceção de incompetência territorial apresentada pelo reclamado dentro do prazo de cinco dias a contar da notificação, intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, decidirá a exceção de incompetência territorial. O processo ficará suspenso até a decisão do Juiz do Trabalho.
O Reclamado poderá apresentar a exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, para requerer a suspensão do processo. Com esse procedimento não se realizará a audiência designada pelo Juízo.
O Reclamado poderá apresentar a exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, para requerer a suspensão do processo. Referida suspensão do processo será apreciada pelo Juiz somente na audiência de instrução e julgamento.