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No processo do trabalho, a inversão do ônus da prova

No processo do trabalho, a inversão do ônus da prova


A

depende de requerimento da parte contrária e pode ser realizada na prolação da sentença.


B

depende de uma decisão fundamentada, que deve ser proferida antes da instrução processual.


C

deve ser proferida antes da sentença, desde que favoreça o trabalhador, que é a parte hipossuficiente.


D

é admitida apenas em casos excepcionais, quando há interesses de crianças e adolescentes.


E

é admitida apenas quando há interesses indisponíveis da Fazenda Pública.