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Sobre o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o disposto na CLT:
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, se fará citação por edital, quando desconhecido ou incerto o reclamado.