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Determinada executada apresentou embargos, após oferecer um seguro-garantia judicial para garantir a execução. Ocorre, porém, que o magistrado do trabalho rejeitou liminarmente os embargos, sob o fundamento de que a execução trabalhista deve ser garantida mediante depósito da quantia correspondente ou nomeação de bens à penhora. Nessa situação, é correto afirmar que a decisão judicial foi
acertada, e novos embargos à execução poderão ser ofertados após a adequada garantia do juízo.
equivocada, e a executada deverá impetrar mandado de segurança para assegurar seu direito líquido e certo.
acertada, e restaram preclusas as oportunidades de novas manifestações de insurgência da executada.
equivocada, e a executada poderá interpor agravo de petição no prazo legal.
equivocada, e a executada poderá interpor agravo de instrumento no prazo legal.