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Em relação à Justiça do Trabalho, conforme disposto na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, somente nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição.
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 37 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.