

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com respaldo na legislação processual trabalhista em vigor, é correto afirmar acerca dos honorários de sucumbência:
Ao advogado, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, admitida a compensação entre os honorários.
Vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência poderão ser executadas no prazo de dois anos subsequente ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
Fica excluída a condenação ao pagamento de honorários nas ações contra a Fazenda Pública e quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria.