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Assinale a alternativa que trata corretamente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsão na CLT.
A instauração do incidente interrompe o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar caberá agravo de instrumento se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Na fase de cognição, não caberá recurso de imediato da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente.
Somente com a garantia do juízo caberá agravo de petição na fase de execução.
Não poderá ser concedida tutela de urgência de natureza cautelar, se a instauração do incidente suspender o processo.