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Em relação ao procedimento sumaríssimo, NÃO é correto o que consta na assertiva:
É dispensado o relatório nas sentenças.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pela menor complexidade das demandas que tramitam pelo procedimento sumaríssimo, as audiências serão unas, não sendo possível fracioná-las.
Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.