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Sobre as audiências no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
Ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados, devendo o juiz determinar a exclusão dos autos do processo.
Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e, não se realizando esta, será proferida a decisão.