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Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas insculpidas na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho,
a empregada Iris deve propor reclamação trabalhista, em regra, na Vara do Trabalho do município em que prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratada em outra localidade.
a competência da Vara do Trabalho se dá pela localidade em que o empregador tenha sua sede, como regra geral, em razão do princípio da execução menos gravosa ao devedor.
o empregado Thor, que é viajante comercial da empresa Delta e atua em todo Estado do Piauí, deverá propor reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Teresina, Capital do Estado do PI.
as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal por envolver agente da União.
a servidora municipal Afrodite deve ajuizar ação para reivindicar direitos relativos ao vínculo estatutário na Vara do Trabalho do município em que reside.