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Uma grande indústria de laticínios foi autuada em 2022 por auditores responsáveis pela fiscalização do trabalho porque não mantinha em seus quadros a cota mínima legal de aprendizes e de pessoas com deficiência ou readaptadas. A empresa interpôs recurso administrativo, não obtendo sucesso, e agora pretende questionar, pela via judicial, as multas recebidas.
Diante da situação apresentada, assinale a opção que contempla a(s) justiça(s) competente(s) para apreciar uma eventual ação que busque a anulação dos autos de infração.
A Justiça Federal comum para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça do Trabalho para a questão das cotas dos aprendizes.
A Justiça do Trabalho em ambos os casos.
A Justiça do Trabalho para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça Federal comum para a questão das cotas dos aprendizes.
A Justiça Federal comum em ambos os casos.
A Justiça Estadual para a questão das cotas de pessoas com deficiência e a Justiça do Trabalho para a questão das cotas dos aprendizes.