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Sobre os Recursos em Geral na esfera trabalhista, é correto afirmar que:
o depósito recursal não poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para empresas em recuperação judicial.
no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
São isentos do depósito recursal as entidades sem fins lucrativos.
das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.